Quem está Online!

Temos 30 visitantes e sem membros em linha

Equipas

A equipa técnico-pedagógica que procede ao acompanhamento directo dos adultos em processo de RVCC é constituída pelos seguintes elementos:

  1. Profissional de reconhecimento e validação de competências, abreviadamente designado por profissional de RVC.

O profissional de RVC deve possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens, competindo-lhe:

  • Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre que tal se revele necessário;
  • Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portefólios reflexivos de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores, através de metodologias biográficas especializadas, tais como o balanço de competências ou as histórias de vida;
  • Conduzir, em articulação com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências, encaminhando -os para outras ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação de adultos ou formações modulares, disponibilizadas por entidades formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual e realizada no próprio Centro, após a validação de competências e a sua certificação;
  • Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito dos processos de reconhecimento e validação de competências desenvolvidos;
  • Organizar, conjuntamente com os elementos da equipa do centro que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e com o avaliador externo, os júris de certificação, participando nos mesmos.
  • Registar toda a informação relevante nas plataformas informáticas externa e internas ao CNO do CEFOSAP.

No âmbito das funções do profissional de RVC, o interface entre o adulto e os formadores assume um papel de grande relevância, bem como a condução das reuniões e a orientação global das actividades desenvolvidas / cumprimento de prazos. Igualmente fundamental é a responsabilidade que este assume pela organização e arquivo da documentação integrante do dossier técnico-pedagógico de cada grupo.

  1. Formadores, tutores ou avaliadores nas diferentes áreas de competências, de acordo com o respectivo âmbito de intervenção, nomeadamente sectorial ou profissional.

Os formadores das áreas de competências chave dos referenciais para a educação e formação de adultos de nível básico ou de nível secundário devem possuir habilitação para a docência em função da área de competências chave e, sempre que possível, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos.

Os formadores das áreas de competências relativas à componente tecnológica devem satisfazer os requisitos do regime de acesso e exercício da função de formador, nos termos da legislação em vigor.

É da competência destes elementos da equipa:

  • Apoiar o processo de reconhecimento de competências desenvolvido pelo adulto, orientando a construção do portefólio reflexivo de aprendizagens no âmbito das respectivas áreas de competências;
  • Participar com o profissional de RVC na validação de competências adquiridas pelo adulto e, sempre que se revelar necessário, na definição do seu encaminhamento para outras ofertas formativas;
  • Organizar e desenvolver as acções de formação complementar, da responsabilidade do centro, que permitam ao adulto aceder à certificação, de acordo com os referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações;
  • Participar, conjuntamente com os elementos da equipa do centro que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e com o avaliador externo, nos júris de certificação.

No âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências para efeitos profissionais o formador exerce funções de tutoria, complementadas pela intervenção de um outro formador com funções específicas de avaliação, a quem compete, especificamente:

  • O planeamento dos trabalhos;
  • A análise dos resultados da aplicação dos diferentes instrumentos de avaliação nos processos de reconhecimento e validação de competências e a sua relação com os conteúdos que vão integrando o portefólio reflexivo de aprendizagens.
  1. Avaliador externo

Ao avaliador externo compete participar na sessão de validação de competências de cada um dos adultos, concluído o processo de reconhecimento de competências, bem como integrar a sessão final de júri de certificação dos adultos.

A equipa deve preparar a informação que permita ao avaliador externo verificar como foi trabalhada, por cada adulto, a evidenciação das várias competências e a forma como a equipa reconheceu a evidenciação dessas competências, através da documentação específica, bem como deve disponibilizar-lhe o PRA do adulto.

O avaliador externo deve entregar à equipa um relatório referente ao trabalho desenvolvido com os adultos, na sequência de cada sessão de júri de validação.

  1. Interlocutor do Sindicato

Ao interlocutor do Sindicato compete receber as candidaturas dos associados, verificar se se encontram devidamente preenchidas e complementadas pela documentação necessária e remetê-las ao CNO do CEFOSAP quando reunidos os números mínimos de candidatos por local.

Nas diversas fases inerentes à actividade desenvolvida pelo CNO do CEFOSAP, é da competência do interlocutor do Sindicato efectuar as convocações dos associados que forem necessárias.

Na fase de preparação dos grupos que são encaminhados para processo de RVCC, o interlocutor do Sindicato dinamiza a constituição desses grupos e apura os horários mais adequados para a realização do processo. Igualmente, apoia o CNO do CEFOSAP na procura de instalações locais adequadas ao seu funcionamento e, sempre que possível, no apetrechamento das mesmas com os equipamentos necessários. No decurso dos processos, articula com o CNO do CEFOSAP, se necessário, as situações de ausência, desistência ou transferência de associados envolvidos.

Na fase de encaminhamento de associados para outras soluções de qualificação, designadamente, quando se tratar de encaminhamentos para percursos de formação, o interlocutor do Sindicato deverá apoiar o CNO do CEFOSAP na viabilização das acções de formação necessárias, mobilizando outros associados - ainda que não inscritos no CNO mas interessados em frequentar percursos de formação – tendo em vista garantir números mínimos de formandos para constituição de turmas.

Nos processos desenvolvidos directamente pelo CNO do CEFOSAP, estas funções competem aos seus serviços centrais.

           

Notícias

Formador/a de Italiano

Recrutamos Formador/a de Italiano, para processo de RVCC de Nível Secundário a realizar em Lisboa.

 

Novas Instalações

As novas instalações da Sede do CEFOSAP   localizam-se na Av. Eng.º Arantes e Oliveira, 7, 1900 – 221 Lisboa (Olaias).